CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspensa, por tempo indeterminado, a expedição de autorizações de uso das dependências do Palácio dos Bandeirantes, por solicitação de terceiros.
Parágrafo único - Excepcionalmente, mediante justificativa e pagamento do valor fixado para fins de ressarcimento de despesas com a manutenção e a conservação do espaço, poderá ser autorizado pelo Secretário-Chefe da Casa Civil o uso do auditório Ulysses Guimarães para eventos promovidos por terceiros.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2006
CLÁUDIO LEMBO
(*) Revogado pelo Decreto nº 52.119, de 31 de agosto de 2007 
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