GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.126, de 23 de agosto de 2010

Fixa a frota de veículos da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A frota de veículos da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo "S-1" - 140 (cento e quarenta) veículos;

II - Grupo "S-2" - 272 (duzentos e setenta e dois) veículos;

III- Grupo "S-3" - 58 (cinquenta e oito) veículos.

IV - Grupo "S-4" - 39 (trinta e nove) veículos.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.722, de 2 de abril de 2007Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 2010

ALBERTO GOLDMAN

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017 Legislação do Estado


Publicado em: 24/08/2010
Atualizado em: 28/09/2017 11:42

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