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 GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
 Decreta:
 Artigo 1º - Fica extinta a Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial do Município de Barra do Turvo. (*) (**)
 Artigo 2º - A readequação dos limites territoriais da Delegacia de Polícia do Município de Barra do Turvo será fixada mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
 Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea "c" do inciso III do artigo 14 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999.
 (*) Redação dada pelo Decreto nº 57.253, de 18 de agosto de 2011 (art.1º-nova redação para artigo)  : "Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.". (NR)
 Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2011
 GERALDO ALCKMIN
 (*) ver Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012    (**) Ver Decreto nº 58.423, de 2 de outubro de 2012 (art.2º)  |