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 GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
 Decreta:
 Artigo 1º - O item II da Cláusula Quarta e a Cláusula Sexta das minutas-padrão de convênio aprovadas pelos Decretos nº 57.343, de 16 de setembro de 2011  , alterado pelo Decreto nº 59.346, de 4 de julho de 2013  ; nº 59.017, de 28 de março de 2013  ; nº 59.212, de 17 de maio de 2013  (*); nº 59.512, de 9 de setembro de 2013  , e nº 59.836, de 27 de novembro de 2013  , alterado pelo Decreto nº 60.479, de 21 de maio de 2014  , exceto quando se cuide de ajuste envolvendo Município, passam a vigorar com a seguinte redação: I – o item II da Cláusula Quarta:
 “II – os recursos financeiros, em         (              ) parcelas, no(s) valor(es) de R$    (                ), sendo a primeira transferida no prazo de 30 (trinta) dias a contar da devida instalação dos equipamentos a que se refere o item I desta cláusula, mediante atestado emitido pelo Departamento de Controle e Operações do FUSSESP, e as demais, ao final de cada etapa do curso prevista no cronograma físico-financeiro, mediante as respectivas prestações de contas parciais e final, acompanhadas de relatório apresentado pelo (a) CONVENENTE/ENTIDADE.”; (NR)
 II – a Cláusula Sexta:
 “O prazo de vigência do presente convênio é de     (             ) meses, contados da assinatura do presente instrumento.”. (NR)
 Artigo 2º - O item II da Cláusula Quarta e a Cláusula Sexta, ambos do Anexo II a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 59.987, de 9 de dezembro de 2013  , passam a vigorar com a seguinte redação: I – o item II da Cláusula Quarta:
 “II – os recursos financeiros, em       (             ) parcelas, no(s) valor(es) de R$       (            ), sendo a primeira transferida no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do presente instrumento, e as demais, ao final de cada etapa do curso prevista no cronograma físico-financeiro, mediante as respectivas prestações de contas parciais e final, acompanhadas de relatório apresentado pelo (a) CONVENENTE.”; (NR)
 II – a Cláusula Sexta:
 “O prazo de vigência do presente convênio é de      (            ) meses, contados da assinatura do presente instrumento.”. (NR)
 Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2014
 GERALDO ALCKMIN
 (*) Ver Decreto nº 61.562, de 15 de outubro de 2015 (art.1º)  |