GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.502, de 18 de dezembro de 2007

Fixa a frota de veículos da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e Proteção de Recursos Naturais, da Secretaria do Meio Ambiente


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A frota de veículos da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e Proteção de Recursos Naturais, da Secretaria do Meio Ambiente, fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo "S-1" - 85 (oitenta e cinco) veículos;

II - Grupo "S-2" - 90 (noventa) veículos;

III - Grupo "S-3" - 01 (um) veículo.

IV - Grupo "S-4" - 271 (duzentos e setenta e um) veículos.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.106, de 11 de setembro de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2007

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 54.908, de 13 de outubro de 2009 Legislação do Estado


Publicado em: 19/12/2007
Atualizado em: 14/10/2009 10:55

52.502.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'