GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e com base no Decreto nº 47.706, de 17 de março de 2003 ,
Decreta:
Artigo 1º - Fica excluído do artigo 3º do Decreto nº 44.663, de 19 de janeiro de 2000 , o seguinte inciso:
"XXIX - Cadeia Pública 8;".
(*) Revogado pelo Decreto nº 50.982, de 21 de julho de 2006
Artigo 2º - Fica incluído o inciso XVI, no artigo 4º do Decreto nº 47.227, de 17 de outubro de 2002, alterado pelo Decreto nº 47.429, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"XVI - Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos.".
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2003
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.106, de 12 de março de 2009  |