Decreta:
Artigo 1º - As frotas de veículos das unidades orçamentárias da Secretaria da Administração Penitenciária ficam fixadas nos termos deste decreto.
Artigo 2º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "A" - 1 (um) veículo;
II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos;
III - Grupo "S-1" - 9 (nove) veículos;
IV - Grupo "S-2" - 23 (vinte e três) veículos;
V - Grupo "S-3" - 2 (dois) veículos.
Artigo 3º - A frota de veículos da Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "S-1" - 9 (nove) veículos;
II - Grupo "S-2" - 73 (setenta e três) veículos;
III - Grupo "S-3" - 25 (vinte e cinco) veículos;
IV - Grupo "S-4" - 138 (cento e trinta e oito) veículos.
Artigo 4º - A frota de veículos da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "S-1" - 7 (sete) veículos;
II - Grupo "S-2" - 44 (quarenta e quatro) veículos;
III - Grupo "S-3" - 18 (dezoito) veículos;
IV - Grupo "S-4" - 76 (setenta e seis) veículos.
Artigo 5º - A frota de veículos da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "S-1" - 7 (sete) veículos;
II - Grupo "S-2" - 62 (sessenta e dois) veículos;
III - Grupo "S-3" - 20 (vinte) veículos;
IV - Grupo "S-4" - 97 (noventa e sete) veículos.
Artigo 6º - A frota de veículos da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "S-1" - 5 (cinco) veículos;
II - Grupo "S-2" - 70 (setenta) veículos;
III - Grupo "S-3" - 24 (vinte e quatro) veículos;
IV - Grupo "S-4" - 91 (noventa e um) veículos.
Artigo 7º - A frota de veículos da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "S-1" - 6 (seis) veículos;
II - Grupo "S-2" - 78 (setenta e oito) veículos;
III - Grupo "S-3" - 32 (trinta e dois) veículos;
IV - Grupo "S-4" - 109 (cento e nove) veículos.
Artigo 8º - A frota de veículos da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "S-1" - 6 (seis) veículos;
II - Grupo "S-2" - 16 (dezesseis) veículos;
III - Grupo "S-3" - 8 (oito) veículos;
IV - Grupo "S-4" - 19 (dezenove) veículos.
Artigo 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 46.148, de 2 de outubro de 2001
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Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 50.712, de 10 de abril de 2006 