GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.485, de 7 de fevereiro de 2022 |
Reativa o Museu "Delegado de Polícia Nestor Sampaio Penteado", da Divisão de Prevenção e Educação - DIPE, do Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico – DENARC |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica reativado, na Assistência Policial da Divisão de Prevenção e Educação - DIPE, do Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico - DENARC, o Museu criado pelo Decreto nº 27.409, de 24 de novembro de 1987, e denominado "Delegado de Polícia Nestor Sampaio Penteado" pela Lei nº 7.101, de 30 de abril de 1991. Parágrafo único - O Museu de que trata este artigo não se caracteriza como unidade administrativa. Artigo 2º - A alínea "a" do inciso III do artigo 3º do Decreto nº 59.396, de 6 de agosto de 2013 "a) Assistência Policial, com o Museu "Delegado de Polícia Nestor Sampaio Penteado";".(NR) Artigo 3º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 59.396, de 6 de agosto de 2013 I - ao artigo 3º, o § 4º: "§ 4º - O Museu de que trata a alínea "a" do inciso III deste artigo não se caracteriza como unidade administrativa."; II - ao artigo 9º, o parágrafo único: "Parágrafo único - À Assistência Policial da Divisão de Prevenção e Educação cabe, ainda, manter o Museu "Delegado de Polícia Nestor Sampaio Penteado".". Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 30 do Decreto nº 59.396, de 6 de agosto de 2013 Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2022 JOÃO DORIA |
Publicado em: 08/02/2022 |
Atualizado em: 08/02/2022 10:37 |
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