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 JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
 Decreta:
 Artigo 1º - O Fundo Especial de Despesa da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais, da Secretaria do Meio Ambiente, a que alude o Decreto nº 53.333, de 19 de agosto de 2008  , tem como finalidade obter e assegurar recursos complementares destinados ao desenvolvimento, no âmbito desse órgão, de atividades de preservação de recursos naturais, incluídas sua conservação, recuperação e proteção. Artigo 2º - O artigo 2º do Decreto nº 27.143, de 30 de junho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: (*)
 "Artigo 2º - Constituem receitas do Fundo recursos provenientes de:
 I - contribuições e doações diversas;
 II - venda de publicações e outros materiais institucionais;
 III - extração de cópias reprográficas;
 IV - pagamentos de natureza não-tributária decorrentes da prestação de serviços técnicos;
 V - recolhimentos relativos a laudos de vistoria e pagamento de Preço de Análise;
 VI - convênios, acordos, termos de cumprimento de exigência ambiental e termos de ajustamento de conduta, quando tenham por objeto o desenvolvimento de atividades de preservação de recursos naturais, incluídas sua conservação, recuperação e proteção;
 VII - leilões de materiais apreendidos;
 VIII - multas por infringência à legislação ambiental, aplicadas no âmbito do órgão a que se vincula o Fundo;
 IX - garantias retidas em contratos administrativos e multas contratuais, quando decorrentes de ajustes celebrados com recursos próprios;
 X - indenizações e restituições de seguros diversos, cujo objeto tenha sido custeado com recursos próprios;
 XI - aplicações financeiras de recursos próprios.
 Parágrafo único - As atividades a que se referem os incisos II a V e VII propiciarão ao Fundo quando praticadas no âmbito da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais.". (NR)
 Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 2010
 JOSÉ SERRA
 (*) Ver Decreto nº 57.547, de 29 de novembro de 2011 (art.4º - nova redação para artigo)  |