JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, com suas alterações posteriores,
Decreta:
Artigo 1º - Fica o Centro de Detenção Provisória de Sorocaba, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, reclassificado, a partir de 19 de junho de 2009, como COMP IV, para fins de concessão da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP.
Artigo 2º - Fica incluída no inciso II do artigo 35 do Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005 , a alínea "s", com a seguinte redação:
"s) o Centro de Detenção Provisória de Sorocaba.".
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea "h" do inciso I do artigo 35 do Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 56.080, de 10 de agosto de 2010  |