GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 44.679, de 1 de fevereiro de 2000

Altera a subordinação do Departamento de Saúde do Sistema Penitenciário, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE, da Secretaria da Administração Penitenciária


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e diante da exposição de motivos do Secretário da Administração Penitenciária,


    Decreta:

    Artigo 1º - O Departamento de Saúde do Sistema Penitenciário, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE, criado pelo Decreto nº 27.149, de 2 de julho de 1987, passa a subordinar-se à Chefia de Gabinete da Secretaria da Administração Penitenciária.

    Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2000

    MÁRIO COVAS

    (*) Revogado pelo Decreto nº 59.988 de 19 de dezembro de 2013 Legislação do Estado


Publicado em: 02/02/2000
Atualizado em: 29/04/2019 15:52

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