GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 59.321, de 26 de junho de 2013 | ||||||||
Dispõe sobre a identificação de unidade da Secretaria da Fazenda, para fins de atribuição da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013, e dá providências correlatas | ||||||||
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 3º do artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013 Decreta: Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013, fica identificada uma unidade da Secretaria da Fazenda, na forma do Anexo que faz parte integrante deste decreto. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2013, ficando revogado o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 43.473, de 22 de setembro de 1998. Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2013 GERALDO ALCKMIN ANEXO a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 59.321, de 26 de junho de 2013
![]() | ||||||||
Publicado em: 27/06/2013 | ||||||||
Atualizado em: 27/02/2018 12:37 | ||||||||
![]() | ||||||||
![]() |