GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.699, de 22 de junho de 2005

Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria de Turismo


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria de Turismo, fica fixada nas seguintes quantidades:

    I - Grupo "A" - 1(um) veículo;

    II - Grupo "B"- 2(dois) veículos

    III - Grupo "S-1" - 2(dois) veículos;

    IV - Grupo "S-2" - 2(dois) veículos.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2005

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 51.645, de 13 de março de 2007 Legislação do Estado


Publicado em: 23/06/2005
Atualizado em: 14/03/2007 10:45

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