GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a promulgação da Lei nº 15.899, de 17 de setembro de 2015, que dispõe sobre a extinção da Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal – CEPAM;
Considerando a deliberação do Conselho de Administração daquela entidade, que acolheu proposta de extinção da Fundação; e
Considerando a necessidade de regulamentar o referido processo de extinção,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aprovada a Ata da reunião do Conselho de Administração da Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal – CEPAM, realizada em 14 de outubro de 2015, que deliberou favoravelmente à extinção da Fundação e fixou as providências necessárias ao cumprimento dessa medida.
Artigo 2º - Os bens, direitos, atribuições, obrigações e recursos financeiros da Fundação serão automaticamente transferidos para a Secretaria de Planejamento e Gestão, após o registro da Ata aprovada pelo artigo 1º deste decreto, junto ao competente Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Parágrafo único – A partir do registro mencionado no “caput” deste artigo, a guarda permanente dos livros e documentos da Fundação incumbirá à Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas, da Secretaria da Fazenda.
Artigo 3º - As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários à efetiva transferência de dotações orçamentárias, com vista ao cumprimento deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2015
GERALDO ALCKMIN |