Decreta:
Artigo 1º - Fica criada, na Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Polícia do 8º Distrito Policial de São Bernardo do Campo.
Parágrafo único - A unidade policial criada por este artigo fica subordinada à Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, e classificada como de 1a Classe.
Artigo 2º - O item 3 da alínea "a" do inciso X do artigo 8º do Decreto nº 33.829, de 23 de setembro de 1991, com nova redação dada pelo artigo 2º do Decreto nº 46.839, de 19 de junho de 2002
, passa a vigorar com a seguinte redação:
"3. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º Distritos Policiais de São Bernardo do Campo;". (NR)
Artigo 3º - O limite territorial da unidade policial de que trata o artigo 1º deste decreto será fixado mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2007
JOSÉ SERRA