GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 56.507, de 9 de dezembro de 2010 |
Fixa a frota de veículos da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública |
ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - A frota de veículos da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, fica fixada nas seguintes quantidades: I - Grupo "B" - 1 (um) veículo; II - Grupo "S-1" - 6 (seis) veículos; III - Grupo "S-2" - 120 (cento e vinte) veículos; IV - Grupo "S-3" - 52 (cinquenta e dois) veículos; V - Grupo "S-4" - 14.101 (catorze mil cento e um) veículos. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 4º do Decreto nº 40.252, de 1º de agosto de 1995. Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2010 ALBERTO GOLDMAN |
Publicado em: 10/12/2010 |
Atualizado em: 04/07/2018 16:59 |
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