GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.507, de 9 de dezembro de 2010

Fixa a frota de veículos da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A frota de veículos da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo "B" - 1 (um) veículo;

II - Grupo "S-1" - 6 (seis) veículos;

III - Grupo "S-2" - 120 (cento e vinte) veículos;

IV - Grupo "S-3" - 52 (cinquenta e dois) veículos;

V - Grupo "S-4" - 14.101 (catorze mil cento e um) veículos.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 4º do Decreto nº 40.252, de 1º de agosto de 1995.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN

(*) Revogado pelo Decreto nº 63.482, de 11 de junho de 2018 Legislação do Estado


Publicado em: 10/12/2010
Atualizado em: 04/07/2018 16:59

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