Decreta:
Artigo 1º - O artigo 3º do Decreto nº 40.252, de 1º de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º - A frota de veículos do Departamento Estadual de Trânsito fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "S-1" - 61 (sessenta e um) veículos;
II - Grupo "S-2" - 73 (setenta e três) veículos;
III - Grupo "S-3" - 2 (dois) veículos;
IV - Grupo "S-4" - 285 (duzentos e oitenta e cinco) veículos.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 42.534, de 24 de novembro de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2001
GERALDO ALCKMIN