GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 45.971, de 31 de julho de 2001

Altera a redação do artigo 3º do Decreto nº 40.252, de 1º de agosto de 1995, que fixa as frotas de veículos das unidades orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública e da Autarquia a ela vinculada


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - O artigo 3º do Decreto nº 40.252, de 1º de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Artigo 3º - A frota de veículos do Departamento Estadual de Trânsito fica fixada nas seguintes quantidades:

    I - Grupo "S-1" - 61 (sessenta e um) veículos;

    II - Grupo "S-2" - 73 (setenta e três) veículos;

    III - Grupo "S-3" - 2 (dois) veículos;

    IV - Grupo "S-4" - 285 (duzentos e oitenta e cinco) veículos.". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 42.534, de 24 de novembro de 1997.

    Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2001

    GERALDO ALCKMIN


(*) Revogado pelo Decreto nº 57.549, de 29 de novembro de 2011Legislação do Estado

Publicado em: 01/08/2001
Atualizado em: 08/05/2019 16:36

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