Decreta:
Artigo 1º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 38.567, de 27 de abril de 1994, os dispositivos a seguir relacionados, com a seguinte redação:
I - ao artigo 10, o parágrafo único:
"Parágrafo único - A Seção de Transportes, da Divisão de Material, Patrimônio e Transportes, é o órgão subsetorial e o órgão detentor do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados da unidade de despesa Administração da Casa Militar.";
II - ao inciso IV do artigo 27, a alínea "d":
"d) na qualidade de órgão subsetorial e de órgão detentor, as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.";
III - ao artigo 42:
a) o inciso XIV:
"XIV - na qualidade de dirigente de subfrota, exercer as competências previstas no artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.";
b) o parágrafo único:
"Parágrafo único - O Diretor do Departamento de Administração é o dirigente da subfrota da unidade de despesa Administração da Casa Militar.";
IV - ao artigo 45, o inciso III:
"III - na qualidade de dirigente de órgão detentor, exercer as competências previstas no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2000
MÁRIO COVAS
(*) Revogado pelo Decreto nº 48.526, de 04 de março de 2004 