Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 43.901, de 23 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Fazenda:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Unidade de Coordenação Estadual do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros - UCE;
III - Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP;
IV - Departamento de Tecnologia da Informação;
V - Unidade de Execução de Programa - UEP.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de novembro de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 2004
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 48.502, de 18 de fevereiro de 2004 