GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.404, de 6 de janeiro de 2004

Altera dispositivos que especifica do Decreto nº 43.901, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Fazenda


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e à vista do disposto no Decreto nº 48.273, de 26 de novembro de 2003 Legislação do Estado,


    Decreta:

    Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 43.901, de 23 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Fazenda:

    I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

    II - Unidade de Coordenação Estadual do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros - UCE;

    III - Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP;

    IV - Departamento de Tecnologia da Informação;

    V - Unidade de Execução de Programa - UEP.".

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de novembro de 2003.

    Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 2004

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 48.502, de 18 de fevereiro de 2004 Legislação do Estado


Publicado em: 07/01/2004
Atualizado em: 19/02/2004 11:49

48.404.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'