GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.386, de 9 de novembro de 2010

Altera dispositivos do Decreto nº 52.859, de 2 de abril de 2008, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição de motivos do Procurador Geral do Estado e da iterativa jurisprudência do Tribunal de Justiça acerca do termo inicial de pagamento do abono de permanência,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante numerados do Decreto nº 52.859, de 2 de abril de 2008 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o § 1º do artigo 13:

"§ 1º - Deferido o abono de permanência, o órgão no qual o servidor estiver lotado arcará, a partir da data em que o servidor tiver completado os requisitos para aposentadoria, com o pagamento integral do respectivo valor."; (NR)

II - o § 2º do artigo 17:

"§ 2º - O órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos ao qual for apresentado o requerimento a que se refere o artigo 12 deste decreto informará o seu deferimento ao órgão ou ente cessionário, para o devido reembolso ao servidor.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 10/11/2010
Atualizado em: 25/11/2010 10:53

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