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 MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
 Decreta:
 Artigo 1º - O inciso VI do artigo 4º do Decreto nº 39.817, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
 "VI - um representante da União das Federações de Esportes do Estado de São Paulo - Ufeesp;". (NR)
 Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2000
 MÁRIO COVAS
 (*) Revogado pelo Decreto nº 47.922, de 03 de julho de 2003 
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