GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 54.104, de 12 de março de 2009 |
Dispõe sobre a constituição da comissão intersecretarial a que se refere o artigo 6º da Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, que institui Bonificação por Resultados - BR, no âmbito do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS e dá providências correlatas |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a instituição da Bonificação por Resultados - BR, para os empregados e servidores em efetivo exercício no Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS de que trata o artigo 1º e o disposto no artigo 6º, ambos da Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009 Decreta: Artigo 1º - A comissão intersecretarial a que se refere o artigo 6º da Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, fica constituída nos termos deste decreto e será integrada pelos titulares das seguintes Pastas: I - Casa Civil, que a presidirá; II - Secretaria da Fazenda; III - Secretaria de Economia e Planejamento; IV - Secretaria de Gestão Pública. Parágrafo único - Os Secretários de Estado, em seus impedimentos e ausências, serão substituídos pelos respectivos Secretários Adjuntos. Artigo 2º - Para fins de determinação da Bonificação por Resultados - BR, instituída nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, cabe à comissão de que trata o artigo 1º deste decreto, por meio de resolução conjunta de seus membros: I - definir os indicadores globais e seus critérios de apuração e avaliação, mediante proposta do Secretário de Desenvolvimento; II - fixar metas para os indicadores definidos no inciso I deste artigo, depois de pactuadas com o Secretário de Desenvolvimento. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2009 JOSÉ SERRA |
Publicado em: 13/03/2009 |
Atualizado em: 25/05/2022 11:02 |
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