GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.264, de 20 de outubro de 2020 |
Altera a redação do Decreto nº 48.035, de 19 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - CETRAN e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1°- O "caput" do artigo 4º do Decreto nº 48.035, de 19 de agosto de 2003 "Artigo 4º - O Presidente, os 34 (trinta e quatro) Conselheiros e respectivos suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado para um mandato de 2 (dois) anos, admitidas reconduções.". (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2020 JOÃO DORIA (*) Revogado pelo Decreto nº 68.347, de 29 de fevereiro de 2024 |
Publicado em: 21/10/2020 |
Atualizado em: 04/03/2024 13:05 |
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