GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 58.075, de 25 de maio de 2012 |
Cria, na Secretaria da Cultura, como equipamento cultural da área de Difusão Cultural, o Centro de Cultura, Memória e Estudos de Diversidade Sexual do Estado da São Paulo e dá providências correlatas |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Cultura, como equipamento cultural da área de Difusão Cultural, o Centro de Cultura, Memória e Estudos da Diversidade Sexual do Estado de São Paulo. Artigo 2º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006 I - ao inciso I do artigo 71, com a nova redação dada pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 51.916, de 20 de junho de 2007 "j) Centro de Cultura, Memória e Estudos da Diversidade Sexual do Estado de São Paulo;"; (*) Revogado pelo Decreto nº 63.375, de 4 de maio de 2018 II - o artigo 93-B: (*) Ver Decreto nº 63.375, de 4 de maio de 2018 "Artigo 93-B - O Centro de Cultura, Memória e Estudos da Diversidade Sexual do Estado de São Paulo tem as seguintes atribuições: I - garantir a preservação do patrimônio cultural da comunidade LGBT brasileira, através da coleta, organização e disponibilização pública de referenciais materiais e imateriais; II - pesquisar e divulgar o patrimônio histórico e cultural da comunidade LGBT brasileira e, em especial, paulista; III - valorizar a importância da diversidade sexual na construção social, econômica e cultural do Estado de São Paulo e do Brasil; IV - publicar e divulgar documentos e depoimentos referentes à memória e à história política, econômica, social e cultural da comunidade LGBT e sua interface com o Estado de São Paulo.". Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2012 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 26/05/2012 |
Atualizado em: 07/05/2018 10:27 |
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