GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.380, de 19 de dezembro de 2022 |
Fixa a distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo. |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo, que integra este decreto. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Anexo II do Decreto nº 66.931, de 1º de julho de 2022 Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2022. RODRIGO GARCIA “Obs.: Anexo constante para download” (*) Nova redação para Anexo dado pelo Decreto nº 67.640, de 06 de abril de 2023 |
Publicado em: 20/12/2022 |
Atualizado em: 12/04/2023 14:34 |
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