GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 46.811, de 7 de junho de 2002 |
Altera a redação do artigo 4º do Decreto nº 40.237, de 1º de agosto de 1995, que fixa as frotas de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria dos Transportes, e das Autarquias vinculadas a essa Pasta |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O artigo 4º do Decreto nº 40.237, de 1º de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 4º - A frota de veículos do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP fica fixada nas seguintes quantidades: I - Grupo "B" - 1 (um) veículo; II - Grupo "S-1" - 22 (vinte e dois) veículos; III - Grupo "S-2" - 11 (onze) veículos; IV - Grupo "S-3" - 4 (quatro) veículos; V - Grupo "S-4" - 34 (trinta e quatro) veículos.". (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 2002 GERALDO ALCKMIN (*) Revogado pelo Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017 |
Publicado em: 08/06/2002 |
Atualizado em: 27/09/2017 12:01 |
![]() |
![]() |