GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.811, de 7 de junho de 2002

Altera a redação do artigo 4º do Decreto nº 40.237, de 1º de agosto de 1995, que fixa as frotas de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria dos Transportes, e das Autarquias vinculadas a essa Pasta


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - O artigo 4º do Decreto nº 40.237, de 1º de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Artigo 4º - A frota de veículos do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP fica fixada nas seguintes quantidades:

    I - Grupo "B" - 1 (um) veículo;

    II - Grupo "S-1" - 22 (vinte e dois) veículos;

    III - Grupo "S-2" - 11 (onze) veículos;

    IV - Grupo "S-3" - 4 (quatro) veículos;

    V - Grupo "S-4" - 34 (trinta e quatro) veículos.". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 2002

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017 Legislação do Estado


Publicado em: 08/06/2002
Atualizado em: 27/09/2017 12:01

46.811.doc 46.811.doc Clique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'