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  O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
 Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:Artigo 1º - O artigo 8º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009
  , passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 8º - Fica reduzido para 40 (quarenta) dias o prazo estabelecido no §1º do artigo 6º da parte permanente desta lei complementar.” (NR)
 Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
 Artigo 3º- Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de dezembro de 2018.
 Márcio França
 João Cury Neto
 Secretário da Educação
 Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho
 Secretário da Fazenda
 Maurício Pinto Pereira Juvenal
 Secretário de Planejamento e Gestão
 José Aldo Rebelo Figueiredo
 Secretário-Chefe da Casa Civil
 Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 13 de dezembro de 2018.
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