GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.014, de 3 de agosto de 2022 |
Altera o Decreto nº 58.238, de 20 de julho de 2012, que instituiu, junto à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM/SP e dá providências correlatas |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º -Os dispositivos adiante indicados do artigo 11 do Decreto nº 58.238, de 20 de julho de 2012 I - o inciso I: “I - 2 (dois) da Secretaria da Justiça e Cidadania, sendo 1 (um) da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP;”; (NR) II - o inciso III: “III - 2 (dois) da Secretaria de Desenvolvimento Social, sendo 1 (um) do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA;”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 2022 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 04/08/2022 |
Atualizado em: 04/08/2022 14:27 |
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