| GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO | 
| Decreto nº 65.188, de 18 de setembro de 2020 | 
| Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 64.526, de 15 de outubro de 2019, que criou a Comissão Estadual do Zoneamento Ecológico-Econômico de São Paulo - CEZEE-SP | 
| JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 64.526, de 15 de outubro de 2019  "Artigo 2º - Integrarão a Comissão Estadual do Zoneamento Ecológico-Econômico de São Paulo - CEZEE-SP 12 (doze) membros e seus respectivos suplentes, designados pelo Secretário de Governo, sendo 1 (um) representante de cada uma das seguintes Pastas, indicados pelos respectivos titulares:". (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2020 JOÃO DORIA | 
| Publicado em: 19/09/2020 | 
| Atualizado em: 04/04/2024 12:32 | 
|  | 
|  |