| GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO | 
| Decreto nº 62.405, de 30 de dezembro de 2016 | 
| Altera o Estatuto da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP, aprovado pelo Decreto nº 58.438, de 9 de outubro de 2012 | 
| GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação de 21 de dezembro de 2016 do Conselho de Curadores da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP, Decreta: Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Estatuto da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP, aprovado pelo Decreto nº 58.438, de 9 de outubro de 2012  I – os itens 1 e 2 do § 1º do artigo 12: “1. possuir formação de nível superior; 2. contar com 3 (três) anos de efetiva experiência em ensino a distância.”; (NR) II – a alínea “c” do inciso I do artigo 60: “c) a formação de parcerias institucionais necessárias à implantação de polos de ensino superior;”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2016 GERALDO ALCKMIN | 
| Publicado em: 31/12/2016 | 
| Atualizado em: 04/01/2017 10:04 | 
|  | 
|  |