GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.931, de 1 de julho de 2022 |
Cria o 15º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (15º BAEP), sediado em Guarulhos, altera o Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica criado, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, como Órgão de Execução, o 15º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (15º BAEP), subordinado ao Comando de Policiamento de Área Metropolitana-7 (CPA/M-7). Artigo 2º - Os dispositivos adiante relacionados do artigo 8º do Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020 I - as alíneas "a" e “b” do inciso I: "a) 6º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano “Coronel PM Estevam Nikoluk” (6º BPM/M - Cel PM Nikoluk), sediado em São Bernardo do Campo: Municípios de São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul; b) 10º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano “Coronel PM Bertholazzi” (10º BPM/M - Cel PM Bertholazzi), sediado em Santo André: Município de Santo André;";(NR) II - as alíneas "c" e "d" do inciso II: "c) 31º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano “1º Tenente PM Carlos Henrique Santos Pontual” (31º BPM/M - 1º Ten PM Pontual), sediado em Guarulhos: parte do Município de Guarulhos e Municípios de Arujá e de Santa Isabel; d) 15º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (15º BAEP), sediado em Guarulhos: área sob a circunscrição do CPA/M-7;";(NR) III- a alínea "a" do inciso III: "a) 14º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (14º BPM/M), sediado em Osasco: Município de Osasco;".(NR) Artigo 3º - Os Anexos I e II do Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020, ficam substituídos pelos Anexos I e II que integram este decreto. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I - do Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020 a) do artigo 7º, a alínea "c" do inciso VIII; b) do artigo 8º: 1. as alíneas "e" e "f" do inciso I; 2. a alínea "f" do inciso III; c) do artigo 25, a alínea "c" do inciso III; II – o artigo 4º do Decreto nº 65.562, de 10 de março de 2021 III - o artigo 3º do Decreto nº 65.767, de 4 de junho de 2021 Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2022 RODRIGO GARCIA “Obs.: Anexos constantes para download” |
Publicado em: 02/07/2022 |
Atualizado em: 20/12/2022 11:00 |
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