GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.742, de 21 de junho de 2004

Dispõe sobre a vinculação da Companhia Paulista de Parcerias - CPP


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica vinculada à Secretaria da Fazenda a Companhia Paulista de Parcerias - CPP, cuja criação foi autorizada pela Lei estadual nº 11.688, de 19 de maio de 2004 Legislação do Estado.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2004

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 22/06/2004
Atualizado em: 23/06/2004 10:36

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