GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.524, de 10 de outubro de 2019

Extingue a unidade que especifica, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica extinta a Unidade de Coordenação de Programa – UCP, do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil - PROFISCO/SP, criada pelo artigo 1º do Decreto nº 55.546, de 9 de março de 2010 Legislação do Estado, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 55.770, de 5 de maio de 2010 Legislação do Estado.

§ 1º - A guarda do acervo da UCP extinta ficará a cargo do Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos – DGEP, da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

§ 2º - A Unidade de Coordenação e Supervisão de Programa – UCSP, criada pelo Decreto nº 63.612, de 31 de julho de 2018 Legislação do Estado, ficará incumbida de prestar as informações relacionadas ao programa mencionado no “caput” deste artigo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I – o Decreto nº 55.546, de 9 de março de 2010 Legislação do Estado;

II – o Decreto nº 55.770, de 5 de maio de 2010 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2019

JOÃO DORIA


Publicado em: 12/10/2019
Atualizado em: 16/07/2020 11:43

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