| GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO | 
| Decreto nº 62.903, de 30 de outubro de 2017 | 
| Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 58.150, de 21 de junho de 2012 | 
| GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - as alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 12 do Decreto nº 58.150, de 21 de junho de 2012  “a) registrar estandes de tiro e coletes balísticos, bem como autorizar e realizar as suas transferências; b) por meio da Equipe de Autorizações, expedir autorização para funcionamento de estandes de tiro e uso de coletes balísticos;”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2017 GERALDO ALCKMIN | 
| Publicado em: 31/10/2017 | 
| Atualizado em: 07/08/2019 15:29 | 
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