GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.183, de 18 de dezembro de 2024 |
Aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria Geral do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Ficam aprovados a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria Geral do Estado, na forma dos Anexos I e II deste decreto. Artigo 2º - Ficam discriminados, respectivamente, nos Anexos III, IV e V, deste decreto: I - as quantidades de CCESP e FCESP e seus valores unitários e totais; II - as unidades da Controladoria Geral do Estado, que atuam como órgão central, setorial ou subsetorial dos sistemas administrativos; III - os cargos, funções e gratificações extintos. § 1º - Os cargos em comissão, funções de confiança, funções-atividade em confiança e funções retribuídas por "pro labore" ocupados por servidores em gozo dos afastamentos previstos nos artigos 78, 191 e 199 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e no artigo 18, inciso I, alíneas "e", "g" e "h" da Lei federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, serão extintos imediatamente após o término do afastamento. § 2º - A extinção a que se referem o inciso III e o § 1º deste artigo será registrada e identificada em ato do Controlador Geral do Estado, conforme regulamentação do órgão central do Sistema de Organização Institucional do Estado de São Paulo - SIORG. Artigo 3º - O detalhamento da estrutura organizacional e das atribuições dos dirigentes das unidades administrativas de CCESP ou FCESP de nível inferior a 14 será feito em resolução do Controlador Geral do Estado, observadas as diretrizes estabelecidas no artigo 4° do Decreto nº 68.742 de 5 de agosto de 2024 Artigo 4º - Ficam, em razão de recomposição, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023 I - agrupados: 128 (cento e vinte e oito) cargos em comissão em 74 (setenta e quatro) cargos em comissão; II - desdobradas: 38 (trinta e oito) funções de confiança em 92 (noventa e dois) funções de confiança. Artigo 5º - Nos termos do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e do artigo 19 do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024 I - requisitos complementares de preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança; II - situações em que haja lei específica de carreiras e correspondentes classes, de modo que não há obrigatoriedade de que determinados cargos sejam providos de forma privativa por servidores ou por integrantes de determinadas classes ou carreiras. Artigo 6º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente à data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I - o Decreto nº 66.850, de 15 de junho de 2022 II - o Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015 III - o inciso XIII do artigo 2º do Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 TARCÍSIO DE FREITAS OBS.: ANEXOS CONSTANTES PARA DOWNLOAD |
Publicado em: 19/12/2024 |
Atualizado em: 19/12/2024 15:28 |
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