| GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO | 
| Decreto nº 63.882, de 4 de dezembro de 2018 | 
| Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 63.296, de 21 de março de 2018, que dá nova redação a dispositivos do Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente, referentes ao licenciamento ambiental | 
| MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 63.296, de 21 de março de 2018  “Parágrafo único - As atividades de bovinocultura de corte em confinamento, avicultura e suinocultura, existentes em 21 de março de 2018, poderão ser submetidas ao licenciamento ambiental até 28 de fevereiro de 2019.”. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2018 MÁRCIO FRANÇA | 
| Publicado em: 05/12/2018 | 
| Atualizado em: 05/06/2019 10:12 | 
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