GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.208, de 26 de abril de 2019

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 57.467, de 27 de outubro de 2011, que dispõe sobre o recadastramento dos beneficiários de complementação de aposentadoria, pensão da Revolução Constitucionalista de 1932, pensões parlamentares e pensões de caráter especial, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O “caput” do artigo 1º do Decreto nº 57.467, de 27 de outubro de 2011 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º – Devem se recadastrar anualmente, no mês de seu aniversário, os beneficiários que recebem complementação de aposentadoria pelo Poder Executivo, pensão da Revolução Constitucionalista de 1932, pensões parlamentares, proventos e pensões da Carteira dos Advogados, benefícios de renda continuada e pensões da Carteira das Serventias e pensões de caráter especial concedidas por via administrativa ou judicial.”. (NR)

Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 2019

JOÃO DORIA


Publicado em: 27/04/2019
Atualizado em: 13/07/2020 17:16

64.208.docx 64.208.docx Clique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'