GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.208, de 26 de abril de 2019 |
Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 57.467, de 27 de outubro de 2011, que dispõe sobre o recadastramento dos beneficiários de complementação de aposentadoria, pensão da Revolução Constitucionalista de 1932, pensões parlamentares e pensões de caráter especial, e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O “caput” do artigo 1º do Decreto nº 57.467, de 27 de outubro de 2011 “Artigo 1º – Devem se recadastrar anualmente, no mês de seu aniversário, os beneficiários que recebem complementação de aposentadoria pelo Poder Executivo, pensão da Revolução Constitucionalista de 1932, pensões parlamentares, proventos e pensões da Carteira dos Advogados, benefícios de renda continuada e pensões da Carteira das Serventias e pensões de caráter especial concedidas por via administrativa ou judicial.”. (NR) Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 2019 JOÃO DORIA |
Publicado em: 27/04/2019 |
Atualizado em: 13/07/2020 17:16 |
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