GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.549, de 29 de novembro de 2011

Fixa a frota de veículos do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, da Secretaria de Gestão Pública


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A frota de veículos do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, da Secretaria de Gestão Pública, fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo "S-1" - 144 (cento e quarenta e quatro) veículos;

II - Grupo "S-2" - 73 (setenta e três) veículos;

III - Grupo "S-3" - 2 (dois) veículos;

IV - Grupo "S-4" - 215 (duzentos e quinze) veículos.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 45.971, de 31 de julho de 2001 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2011

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 58.751, de 19 de dezembro de 2012 Legislação do Estado


Publicado em: 30/11/2011
Atualizado em: 03/01/2013 11:52

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