CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso IV do artigo 14 do Decreto nº 50.824, de 25 de maio de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - 29º Batalhão de Polícia Militar do Interior (29º BPM/I), sediado em Itanhaém, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Santos e em parte da Região de Governo de Registro;". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
(*) Revogado pelo Decreto nº 53.733, de 27 de novembro de 2008 
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