| GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO | 
| Decreto nº 68.824, de 4 de setembro de 2024 | 
| Altera a classificação institucional da Secretaria de Gestão e Governo Digital nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado. | 
| O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 68.051, de 31 de outubro de 2023  Decreta: Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 67.535, de 3 de março de 2023  “XIII - Unidade de Gestão do Projeto São Paulo Mais Digital.”. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS (*) Revogado pelo Decreto nº 69.290, de 30 de dezembro de 2024  | 
| Publicado em: 05/09/2024 | 
| Atualizado em: 03/01/2025 12:15 | 
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