GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.630, de 16 de julho de 2025 |
Cria o 55º Batalhão de Polícia Militar do Interior (55º BPM/I), sediado em Sorocaba, altera o Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica criado, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, como Órgão de Execução, o 55º Batalhão de Polícia Militar do Interior (55º BPM/I), subordinado ao Comando de Policiamento do Interior - 7 (CPI-7). Artigo 2º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020 I - do artigo 5º, o inciso II e suas alíneas: "II - para o exercício das atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, nas missões a seguir descritas: a) Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb), sediado na Capital, responsável pelas missões de polícia do meio ambiente no território estadual; b) Comando de Policiamento de Choque (CPChq), sediado na Capital, força reserva do Cmdo G para emprego em missões extraordinárias no território estadual; c) Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv), sediado em Barueri, responsável pelas missões de polícia de trânsito rodoviário nas rodovias estaduais; d) Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran), sediado na Capital, responsável pelas missões de polícia de trânsito urbano na Capital e, supletivamente, no território estadual, bem como pela fixação e difusão de doutrina nas questões afetas às atividades de polícia de trânsito urbano e de programas educativos de trânsito;"; (NR) II - do artigo 25: a) a alínea "f" do inciso III: "f) 20º Grupamento de Bombeiros “Major PM Marcio Sunao Fujikura" (20º GB – Maj PM Fujikura), sediado em Araçatuba;"; (NR) b) o inciso IV: “IV - Comando de Bombeiros do Interior-3 (CBI-3), sediado em Santos, com as seguintes unidades subordinadas:”. (NR) Artigo 3º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020 I - ao artigo 15, o inciso IX: "IX - 55º Batalhão de Polícia Militar do Interior (55º BPM/I), sediado em Sorocaba: parte da Sub-região 3 da Região Metropolitana de Sorocaba."; II - ao inciso III do artigo 25, a alínea "g": "g) 12º Grupamento de Bombeiros (12º GB), sediado em Bauru;". Artigo 4º - O Anexo I a que se refere o artigo 19 do Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020 Artigo 5º - O Anexo II a que se refere o artigo 30 do Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020 Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS “OBS.: ANEXOS CONSTANTES PARA DOWNLOAD” |
Publicado em: 17/06/2025 |
Atualizado em: 17/06/2025 12:48 |
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