GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.109, de 13 de setembro de 2022 |
Altera o Decreto nº 66.850, de 15 de junho de 2022, que organiza a Controladoria Geral do Estado, criada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021 |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O § 1º do artigo 39 do Decreto nº 66.850, de 15 de junho de 2022 “§ 1º - Os membros do Conselho serão designados pelo Controlador Geral do Estado, observando-se o que segue: 1. os membros referidos no inciso I deste artigo, mediante indicação, conforme o caso, dos Titulares das respectivas Secretarias de Estado, do Procurador Geral do Estado e do Controlador Geral do Estado; 2. os membros referidos no inciso II deste artigo, mediante indicação do Controlador Geral do Estado.”.(NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2022 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 14/09/2022 |
Atualizado em: 14/09/2022 11:11 |
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