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 JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com  fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,
 Decreta:
 Artigo 1º - Fica acrescentado ao Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008  ,  o Anexo XII, na conformidade do Anexo que integra este decreto. (*) Revogado pelo Decreto nº 59.792, de 22 de novembro de 2013   Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, os dispositivos a seguir relacionados dos decretos que especifica, passam a vigorar com a seguinte redação:
 I- o artigo 1º do Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008  : "Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Escrivão de Polícia as funções constantes dos Anexos I a X e XII, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública neles identificadas, criadas pelos Decretos nº 51.548, de 6 de fevereiro de 2007, e nº 51.583, de 14 de fevereiro de 2007."; (NR)
 II - o inciso XIX do artigo 1º do Decreto nº 28.971, de 4 de outubro de 1988:
 a) no período de 26 de junho de 2008 a 28 de setembro de 2009:
 "XIX - no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD, 18 (dezoito) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:
 a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
 b) 1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - I.I.R.G.D.;
 c) 1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados;
 d) 1 (uma) à Divisão de Registros Diversos;
 e) 1 (uma) à Divisão de Capturas;
 f) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas);
 g) 1 (uma) à Seção de Informações Criminais da Assistência Policial da Divisão de Capturas; 
 h) 1 (uma) ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;
 i) 1 (uma) à Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários;
 j) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, totalizando 5 (cinco);
 k) 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda;
 l) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda, totalizando 2 (duas);"; (NR)
 b) a partir de 29 de setembro de 2009:
 "XIX - no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD, 16 (dezesseis) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:
 a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
 b) 1 (uma) à Divisão de Capturas;
 c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Capturas, totalizando 2 (duas);
 d) 1 (uma) à Seção de Informações Criminais da Assistência Policial da Divisão de Capturas; 
 e) 1 (uma) ao Serviço de Fiscalização de Despachantes;
 f) 1 (uma) à Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários;
 g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, totalizando 6 (seis);
 h) 1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - I.I.R.G.D.;
 i) 1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados;
 j) 1 (uma) à Divisão de Registros Diversos;". (NR)
 (*) Revogado pelo Decreto nº 59.792, de 22 de novembro de 2013   Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
 I -  o artigo 2º do Decreto nº 50.565, de 23 de fevereiro de 2006  ; II - o inciso III do artigo 3º do Decreto nº 51.611, de 27 de fevereiro de 2007  ; III -  o inciso II do artigo 3º do Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008  ; IV -  o inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 54.820, de 28 de setembro de 2009  . Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2010
 JOSÉ SERRA 
ANEXO
a que se refere o artigo 1º do
 Decreto nº 55.349, de 14 de janeiro de 2010
 ANEXO XII
 a que se refere o artigo 1º do
 Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008 
(*) Revogado pelo Decreto nº 59.792, de 22 de novembro de 2013| DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTROS DIVERSOS DA POLÍCIA CIVIL - DIRD |  | UNIDADE A QUE SE DESTINA | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | QUANTIDADE |  | Divisão de Produtos Controlados | Escrivão de Polícia Chefe | 1 |  | Divisão de Registros Diversos | Escrivão de Polícia Chefe | 1 |   |