GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.715, de 17 de setembro de 2018

Dispõe sobre nova redação aos anexos do Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017, que dispõe sobre as frotas de veículos que especifica e dá providências correlatas


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os anexos I, II e III a que se referem os Artigos 1º e 2º do Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017 Legislação do Estado, passam a vigorar com a redação prevista em anexo ao presente decreto.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 3º do Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017, e o Decreto nº 63.482, de 11 de junho de 2018 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

“Obs.: Anexo I, II e III constantes para download”

(*) Anexo II revogado pelo Decreto nº 65.396, de 21 de dezembro de 2020 Legislação do Estado

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.235, de 18 de novembro de 2021 Legislação do Estado.


Publicado em: 18/09/2018
Atualizado em: 19/11/2021 10:38

63.715.docx63.715.docx ANEXO I, II e III do 63.715.docxANEXO I, II e III do 63.715.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'