GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do artigo 8º do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso II:
"II - para os Assessores Militares dos Secretários da Segurança Pública, da Administração Penitenciária, da Justiça e da Defesa da Cidadania, bem como da Corregedoria Geral da Administração, da Casa Civil, em conformidade com o disposto no artigo 27, incisos VI, VII, VIII e XI do Decreto nº 55.742, de 27 de abril de 2010, alterado pelo Decreto nº 57.896, de 22 de março de 2012:"; (NR)
II - o item 2 do parágrafo único:
"2. pelos Secretários da Segurança Pública, da Administração Penitenciária, da Justiça e da Defesa da Cidadania e Secretário-Chefe da Casa Civil as referidas no inciso II.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 60.433, de 9 de maio de 2014  |