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 GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
 Decreta:
 Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 3º do Decreto nº 57.133, de 14 de julho de 2011  , § 3º com a seguinte redação: “§ 3º - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação poderá desenvolver projetos especiais de qualificação, voltados para os alunos do ensino fundamental – ciclo II, e do ensino médio das escolas da rede estadual de ensino, que atendam as condições estipuladas no “caput” deste artigo, em atuação conjunta com a Secretaria da Educação, mediante a celebração de termo de cooperação.”
 Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 2014
 GERALDO ALCKMIN |