GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.098, de 3 de novembro de 2004

Altera a vinculação da Fundação Parque Zoológico de São Paulo e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Passa a vincular-se à Secretaria do Meio Ambiente a Fundação Parque Zoológico de São Paulo, vinculada à Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo.

    Artigo 2º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vista ao cumprimento deste decreto.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 46.744, de 3 de maio de 2002.Legislação do Estado

    Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 2004

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 04/11/2004
Atualizado em: 10/11/2004 17:14

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