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 GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
 Decreta:
 Artigo 1º - Passa a vincular-se à Secretaria do Meio Ambiente a Fundação Parque Zoológico de São Paulo, vinculada à Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo.
 Artigo 2º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vista ao cumprimento deste decreto.
 Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 46.744, de 3 de maio de 2002.  Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 2004
 GERALDO ALCKMIN
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