GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.034, de 11 de agosto de 2022

Dá nova redação ao Anexo I do Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017, que dispõe sobre as frotas de veículos que especifica, e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O Anexo I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017 Legislação do Estado, passa a vigorar na conformidade do Anexo que integra este decreto.

Artigo 2º - O artigo 1º do Decreto nº 66.635, de 5 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 1º - Os anexos II e III a que se referem os artigos 1º e 2º do Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017 Legislação do Estado, passam a vigorar nos termos do Anexo que integra este decreto..(NR)

Artigo 3º - Fica excluída do Anexo do Decreto nº 66.635, de 5 de abril de 2022 Legislação do Estado, a redação nele prevista para o Anexo I do Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017 Legislação do Estado.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 2022

RODRIGO GARCIA

“Obs.: Anexo constante para download”

(*) Revogado pelo Decreto nº 67.954, de 15 de setembro de 2023 Legislação do Estado


Publicado em: 12/08/2022
Atualizado em: 19/09/2023 10:52

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