GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.660, de 30 de junho de 2017 |
Dá nova redação aos dispositivos que especifica do Decreto nº 59.464, de 23 de agosto de 2013, de reorganização da Procuradoria Judicial, da Procuradoria Fiscal e das Procuradorias Regionais, da Procuradoria Geral do Estado |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 59.464, de 23 de agosto de 2013 I – o inciso III do artigo 2º: “III - 19 (dezenove) Seccionais;”; (NR) II – o inciso III do artigo 8º: “III - 8 (oito) Seccionais;”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2017 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 01/07/2017 |
Atualizado em: 03/07/2017 15:21 |
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