GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.660, de 30 de junho de 2017

Dá nova redação aos dispositivos que especifica do Decreto nº 59.464, de 23 de agosto de 2013, de reorganização da Procuradoria Judicial, da Procuradoria Fiscal e das Procuradorias Regionais, da Procuradoria Geral do Estado


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 59.464, de 23 de agosto de 2013 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o inciso III do artigo 2º:

“III - 19 (dezenove) Seccionais;”; (NR)

II – o inciso III do artigo 8º:

“III - 8 (oito) Seccionais;”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2017

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 01/07/2017
Atualizado em: 03/07/2017 15:21

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