GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.921, de 26 de novembro de 2014

Dá nova denominação ao Departamento de Controle de Operações, altera o Decreto nº 56.698, de 28 de janeiro de 2011, que reorganiza os serviços administrativos e assistenciais do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O Departamento de Controle de Operações, subordinado ao Chefe de Gabinete, do Gabinete da Presidência do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP, passa a denominar-se Departamento de Relacionamento com Fundos Sociais Municipais e Entidades Sociais.

Artigo 2º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 56.698, de 28 de janeiro de 2011 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – do artigo 3º, o inciso III:

“III – Departamento de Relacionamento com Fundos Sociais Municipais e Entidades Sociais;”; (NR)

II – o artigo 4º:

“Artigo 4º - O Departamento de Relacionamento com Fundos Sociais Municipais e Entidades Sociais tem a seguinte estrutura:

I – Centro de Atendimento a Fundos Sociais de Solidariedade de Municípios do Estado;

II – Centro de Atendimento a Entidades e Comunidades;

III – Centro de Apoio à Gestão de Convênios.”; (NR)

III – do artigo 6º:

a) a alínea “b” do inciso IV:

“b) os Centros do Departamento de Relacionamento com Fundos Sociais Municipais e Entidades Sociais;”; (NR)

b) o § 2º:

“§ 2º - O Centro de Atendimento a Fundos Sociais de Solidariedade de Municípios do Estado conta, ainda, com as Regionais adiante relacionadas, que atuarão em suas respectivas áreas de atuação, a seguir especificadas:

1. Regional I: Regiões Metropolitanas da Baixada Santista e do Vale do Paraíba e Litoral Norte e Região Administrativa de Registro;

2. Regional II: Regiões Administrativas de Araçatuba e Presidente Prudente;

3. Regional III: Região Administrativa Central e Regiões Administrativas de Bauru e Ribeirão Preto;

4. Regional IV: Regiões Administrativas e Regiões Metropolitanas de Campinas e Sorocaba;

5. Regional V: Regiões Administrativas de Barretos, Franca e São José do Rio Preto;

6. Regional VI: Regiões Administrativas de Itapeva e Marília;

7. Regional VII: Região Metropolitana de São Paulo, exceto Capital.”; (NR)

IV –do artigo 8º:

a) a alínea “b” do inciso I:

“b) o Departamento de Relacionamento com Fundos Sociais Municipais e Entidades Sociais;”; (NR)

b) as alíneas “c” e “d” do inciso II:

“c) o Centro de Atendimento a Entidades e Comunidades;

d) Centro de Apoio à Gestão de Convênios.”; (NR)

V – a denominação da Subseção II da Seção II do Capítulo IV:

“SUBSEÇÃO II

Do Grupo de Programas e Projetos e do Departamento de Relacionamento com Fundos Sociais Municipais e Entidades Sociais”; (NR)

VI – o artigo 18:

“Artigo 18 – O Departamento de Relacionamento com Fundos Sociais Municipais e Entidades Sociais tem as seguintes atribuições:

I – por meio do Centro de Atendimento a Fundos Sociais de Solidariedade de Municípios do Estado:

a) através de seu Corpo Técnico:

1. manter atualizado o cadastro geral dos Fundos Sociais de Solidariedade dos Municípios do Estado;

2. exercer controle sobre projetos desenvolvidos em parceria com os Fundos Sociais de Solidariedade de Municípios do Estado;

b) através de suas Regionais, nas respectivas áreas de atuação:

1. prestar atendimento e orientação técnica aos Fundos Sociais de Solidariedade de Municípios do Estado, objetivando o apoio à realização de projetos e eventos;

2. acompanhar o desenvolvimento dos projetos conveniados;

3. elaborar relatórios de visitas técnicas realizadas aos Municípios em suas respectivas áreas de atuação;

II – por meio do Centro de Atendimento a Entidades e Comunidades e seu Corpo Técnico:

a) manter atualizado o cadastro de entidades e associações representativas de comunidades carentes, que necessitem de atendimento do FUSSESP;

b) prestar atendimento e orientação técnica a entidades e associações representativas de comunidades carentes;

c) analisar pleitos de entidades e de associações representativas de comunidades cadastradas, para desenvolvimento de projetos e eventos e/ou recebimento de doação de insumos necessários ao desempenho de suas atividades;

d) acompanhar as atividades das entidades e das associações representativas de comunidades apoiadas pelo FUSSESP;

e) manifestar-se sobre os resultados alcançados junto às entidades cadastradas e comunidades atendidas pelo FUSSESP;

III– por meio do Centro de Apoio à Gestão de Convênios e seu Corpo Técnico:

a) manter atualizado o cadastro de convênios com os Fundos Sociais de Solidariedade de Municípios e entidades;

b) exercer o controle de convênios sob sua responsabilidade;

c) prestar informações e/ou esclarecimentos aos Fundos Sociais de Solidariedade de Municípios e entidades sobre a documentação necessária para a celebração de convênios;

d) analisar a documentação necessária para a celebração de convênios, observada a legislação pertinente, e emitir parecer técnico com vista à aprovação do projeto;

e) analisar planos de trabalho, instruir processos e expedientes, emitindo pareceres sobre assuntos de sua área de trabalho;

f) manifestar-se sobre a prestação de contas dos projetos conveniados no tocante ao cumprimento de prazos, metas e objetivos.

Parágrafo único - O Departamento de Relacionamento com Fundos Sociais Municipais e Entidades Sociais tem, ainda, a atribuição de organizar e executar atividades relacionadas aos eventos com os Fundos Sociais de Solidariedade de Municípios, entidades e comunidades atendidos pelo FUSSESP.”; (NR)

VII – o “caput” do artigo 19:

“Artigo 19 – São atribuições comuns ao Grupo de Programas e Projetos, e seu Corpo Técnico, e ao Departamento de Relacionamento com Fundos Sociais Municipais e Entidades Sociais, por meio de seus Centros, e respectivos Corpos Técnicos, na área de atuação de cada um:”; (NR)

VIII – do artigo 29:

a) o “caput”:

“Artigo 29 – O Diretor do Grupo de Programas e Projetos, o Diretor do Departamento de Relacionamento com Fundos Sociais Municipais e Entidades Sociais e o Diretor do Departamento de Administração, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:”; (NR)

b) o parágrafo único:

“Parágrafo único – Ao Diretor do Departamento de Relacionamento com Fundos Sociais Municipais e Entidades Sociais e ao Diretor do Departamento de Administração compete, ainda, em relação à administração de patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades subordinadas.”. (NR)

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2014

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 27/11/2014
Atualizado em: 27/11/2014 14:01

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